Instrumento particular de cessão de licença de uso, com contrapartida em permanência gratuita na plataforma
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Produção e Licenciamento de Conteúdo Audiovisual Psicoeducacional, as partes a seguir qualificadas têm entre si, de forma justa e acordada, celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CONTRATANTE / LICENCIADA: PAPO DE INTERCÂMBIO, plataforma digital de divulgação e difusão de conteúdo voltado a intercambistas, brasileiros residentes no exterior e seus familiares, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA ou CONTRATANTE, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.
CONTRATADO(A) / LICENCIANTE: profissional de Psicologia abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) simplesmente PSICÓLOGO(A) ou CONTRATADO(A):
Os dados acima preenchidos integram este contrato e identificam o(a) CONTRATADO(A) para todos os fins de direito.
Identificado(a) como [nome a preencher], inscrito(a) no CRP sob o nº [CRP] e no CPF sob o nº [CPF], profissional regularmente habilitado(a) e em situação regular perante o Conselho Regional de Psicologia.
1.1. O presente contrato tem por objeto a produção, pelo(a) CONTRATADO(A), de conteúdo audiovisual de caráter psicoeducacional, e a consequente cessão de licença de uso não exclusiva desse conteúdo à CONTRATANTE, para veiculação na PLATAFORMA Papo de Intercâmbio e em canais associados.
1.2. O conteúdo terá natureza informativa e psicoeducacional, abordando temas relativos a intercâmbio, vida no exterior, cuidados e pontos de atenção em saúde mental, voltado especificamente ao público de intercambistas, brasileiros residentes ou em trânsito no exterior e seus familiares, incluindo, exemplificativamente: adaptação cultural e choque cultural, saudade e luto migratório, ansiedade e estresse da mudança, manutenção de vínculos afetivos à distância, saúde mental no processo de imigração, e demais temas correlatos acordados entre as partes.
1.3. O conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não constituindo atendimento psicológico, psicoterapia, aconselhamento individualizado, diagnóstico ou prescrição, e não estabelecendo qualquer relação clínica ou terapêutica entre o(a) CONTRATADO(A) e o público da PLATAFORMA.
2.1. A unidade de entrega corresponde a um pacote de conteúdo, que o(a) CONTRATADO(A) poderá entregar, à sua escolha, em uma das seguintes configurações de duração total equivalente:
Configuração selecionada para este contrato: [selecione acima]. Admite-se tolerância de ±10% (dez por cento) na duração de cada vídeo.
2.2. O conteúdo deverá ser entregue em arquivo de vídeo digital, em resolução mínima de 1080p (Full HD), formato MP4 (codec H.264) ou outro previamente acordado, com áudio audível e imagem nítida, livre de marcas d'água de terceiros.
2.3. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pela captação, gravação e qualidade técnica mínima do material, bem como pela exatidão técnico-científica das informações nele veiculadas.
2.4. A CONTRATANTE poderá realizar edição, legendagem, inserção de vinhetas, cortes para trechos promocionais e adequação de formato para as diferentes plataformas de veiculação, preservada a integridade do conteúdo informativo e o sentido original da mensagem do(a) autor(a).
3.1. O(A) CONTRATADO(A), na qualidade de autor(a) e titular dos direitos sobre o conteúdo produzido, concede à CONTRATANTE licença de uso não exclusiva, irrevogável durante a vigência, onerosa e por prazo determinado, para utilização do conteúdo sem restrição de número de exibições, visualizações ou downloads.
3.2. A licença autoriza a CONTRATANTE a veicular, reproduzir, distribuir, comunicar ao público, armazenar e disponibilizar o conteúdo nas plataformas digitais que operar ou vier a operar, incluindo sítio eletrônico, aplicativos, redes sociais (a exemplo de Instagram, YouTube, TikTok, Facebook), área de membros e canais de distribuição associados ao Projeto Papo de Intercâmbio.
3.3. A licença é concedida em caráter não exclusivo, ressalvando-se ao(à) CONTRATADO(A) o direito de utilizar o próprio conteúdo em seus canais pessoais e profissionais, desde que não o ceda a plataforma direta e diretamente concorrente do Papo de Intercâmbio durante a vigência deste contrato.
3.4. A licença abrange território nacional e internacional, na medida em que o conteúdo se destina a brasileiros no exterior, sendo a veiculação realizada em ambiente digital de alcance global.
4.1. Pela produção e licenciamento de cada pacote de conteúdo (na configuração escolhida na Cláusula 2.1), a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor de R$ 100,00 (cem reais) por pacote.
4.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o aceite formal do conteúdo entregue pela CONTRATANTE, mediante transferência bancária ou PIX para a conta indicada pelo(a) CONTRATADO(A).
4.3. Dados para pagamento (chave PIX / dados bancários): .
4.4. Da contrapartida adicional (permanência gratuita). Como contraprestação adicional e independente ao valor descrito na Cláusula 4.1, a CONTRATANTE concede ao(à) CONTRATADO(A), pelo prazo de 1 (um) ano contado da assinatura deste contrato, perfil ativo na plataforma de divulgação Papo de Intercâmbio, com isenção integral da mensalidade ordinariamente devida pelos profissionais cadastrados.
4.5. A isenção prevista na Cláusula 4.4 corresponde exclusivamente à mensalidade de manutenção do perfil de divulgação, não abrangendo eventuais serviços extras, impulsionamentos pagos ou funcionalidades premium contratadas em separado.
4.6. As partes reconhecem que o valor de R$ 100,00 por pacote e a isenção de mensalidade por 1 (um) ano constituem, em conjunto, a justa e integral remuneração pela produção e licenciamento do conteúdo, nada mais podendo ser exigido a tal título.
5.1. O presente contrato vigora pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, durante o qual a CONTRATANTE poderá utilizar o conteúdo licenciado nos termos da Cláusula 3ª.
5.2. O prazo de licença de uso do conteúdo e o prazo de isenção da mensalidade do perfil são coincidentes e ambos de 1 (um) ano, iniciando-se na mesma data.
5.3. Findo o prazo de 1 (um) ano, a CONTRATANTE compromete-se a cessar a veiculação ativa do conteúdo em suas plataformas, salvo renovação expressa e por escrito entre as partes, ressalvadas as cópias necessárias para fins de arquivo, comprovação ou cumprimento de obrigação legal.
5.4. A renovação por iguais ou diferentes períodos dependerá de novo acordo escrito, podendo as partes renegociar valores e condições da contrapartida.
8.1. O(A) CONTRATADO(A) permanece titular dos direitos autorais (direitos morais) sobre o conteúdo produzido, cedendo à CONTRATANTE apenas os direitos patrimoniais de uso nos limites da licença ora pactuada.
8.2. O(A) CONTRATADO(A) autoriza o uso de sua imagem, voz, nome e CRP no conteúdo e em peças de divulgação a ele relacionadas, vinculadas ao Projeto Papo de Intercâmbio, pelo prazo de vigência deste contrato.
8.3. Eventual uso de imagem, voz ou obra de terceiros no conteúdo é de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), que deverá obter as autorizações cabíveis, respondendo por qualquer reclamação a esse título.
9.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais coletados em razão deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades de execução deste contrato.
9.2. Os dados de qualificação do(a) CONTRATADO(A) serão utilizados para fins contratuais, fiscais, de pagamento e de divulgação do perfil profissional na PLATAFORMA, conforme o consentimento ora manifestado.
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATANTE cessará a veiculação ativa do conteúdo e a isenção de mensalidade poderá ser igualmente encerrada, ressalvados os pacotes já entregues e devidamente pagos.
10.3. Constitui causa de rescisão imediata, independentemente de aviso, a infração às normas éticas da profissão, a perda da habilitação profissional, ou a constatação de conteúdo plagiado, falso ou que viole direitos de terceiros, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa.
11.1. O presente contrato é de natureza estritamente civil, não gerando qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as partes, atuando o(a) CONTRATADO(A) com plena autonomia técnica e profissional.
12.1. Este contrato representa o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, e somente poderá ser alterado por aditivo escrito e assinado por ambas.
12.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui novação ou renúncia de direitos.
12.3. A nulidade de qualquer cláusula não prejudica a validade das demais.
12.4. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica e do aceite digital deste instrumento, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
12.5. Da forma de aceite. O presente contrato é considerado aceito e celebrado pelo(a) CONTRATADO(A) mediante o preenchimento de sua qualificação neste documento eletrônico, a confirmação expressa de que leu e aceita integralmente os seus termos e o acionamento do comando de assinatura disponível nesta página. O aceite assim manifestado constitui manifestação inequívoca de vontade e prova da contratação, para todos os fins de direito.
12.6. Do registro do aceite. Concluída a assinatura, o sistema gera automaticamente a via em PDF deste contrato preenchido, atribui-lhe um número de protocolo e uma impressão digital SHA-256, registra data, hora e endereço IP de origem e remete a via assinada, por correio eletrônico, ao(à) CONTRATADO(A) e aos endereços de registro da CONTRATANTE. A via em PDF acompanhada de seu protocolo e de sua impressão digital faz prova do conteúdo aceito.
12.7. Permanece admitida, em caráter alternativo, a formalização do aceite pelo envio deste documento preenchido ao endereço eletrônico contato@papodeintercambio.com, acompanhado de declaração expressa de aceitação dos termos, hipótese em que o e-mail remetido pelo(a) CONTRATADO(A), contendo seu nome completo e número de CRP, produz os mesmos efeitos.
13.1. Fica eleito o foro da comarca de , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em via digital, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
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Preencha sua qualificação no início do documento, assine no quadro abaixo e clique em assinar. O contrato é gerado em PDF, registrado com protocolo e enviado por e-mail para você e para a equipe.
O aceite formal se dá pela assinatura eletrônica nesta página (Cláusula 12.5). Desenhe sua assinatura no quadro abaixo: ela é reproduzida na via em PDF.